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CPF com duas empresas e com o mesmo ramo de atividade no Sim

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 22:15

Boa Noite pessoal!

Estou precisando da ajuda de vocês.
Um cliente tem uma empresa no ramo de alimentação enquadrada no SIMPLES NACIONAL e LTDA. Ele quer expandir os negócios, abrir outra empresa, expliquei para ele que tinha que ser uma filial. Porem ele não quer, pois juntaria o faturamento das duas empresas para calcular o imposto. Resumindo ele quer que eu abra outra empresa, com o mesmo quadro societário com a mesma atividade ambas enquadrado no SIMPLES NACIONAL, porem com endereços distintos isso é legal?

Desde já Grato!!

I.P.M
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:45

Heber, bom dia!

VEja este item do "Perguntão da RFB" sobre o Simples Naiconal.

2.15. Sócio de uma ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que venha a ser sócio de outra ME ou EPP, ambas as empresas podem ser optantes pelo Simples Nacional?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006 (optante ou não pelo Simples Nacional), não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda EPP, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional. Porém, caso a receita bruta global das duas empresas ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00, ambas serão excluídas do Simples Nacional.
O mesmo raciocínio é válido para mais de duas empresas. Se, no exemplo acima, José for sócio de mais uma empresa, a José & Companhia EPP, com faturamento anual de R$ 1.000.000,00, as três empresas devem ser excluídas do Simples Nacional.
(Base legal: art. 3º, § 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:53

Essa parte eu entendi Daniel que as empresas juntas nao podem ultrapassar o limite de 3.600.000,00. Minha dúvida e a questão de ter duas empresas com as mesma atividades e o mesmo quadro societário isso é legal?

I.P.M
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:13

Heber, não há problemas quanto a isso.

Só tome o cuidado para que os sócios não confundam o patrimônio das duas empresas e acabem misturando pagamentos, compras de mercadorias, transferências de estoques, entre outras coisas que infelizmente alguns empresários fazem.

At.,

Daniel Garcia
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