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Dúvida sobre último DAS após baixa MEI (excesso do limite de

Lauro

Lauro

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 7 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 11:51

Bom dia,

Consegui dar baixa à minha MEI e transmitir a declaração de faturamento pelo DASN SIMEI.
Como ultrapassei o limite de faturamento em menos de 20%, gerou um tributo a pagar.
Também ainda não paguei o último DAS "mensal" de R$ 44,40 referente ao mês de novembro, que programei para ser pago na data de vencimento, 20/12/2016.

Quando fiz a declaração de faturamento, gerou um recibo recapitulativo no qual consta esse valor do último DAS como não pago, mas como não está detalhado o calculo, não sei se ele está incluso no valor de tributos a pagar sobre o excesso de faturamento (com vencimento 20/01/2017).

Vocês sabem me dizer se eu ainda preciso pagar os dois DAS, ou se o valor total foi embutido no último?

Muito obrigado pela ajuda!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:41

Laurent, bom dia!

Este valor é referente apenas ao excesso de faturamento. Você deve pagar a taxa mensal do MEI e também este DAS.

At.,

2.1 - O QUE OCORRE COM A PESSOA QUE ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO MEI E ESTOURAR O FATURAMENTO DE 60 MIL ANUAL?
Resposta:
Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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