João Carlos Rodrigues Campos
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administração Contratos Caros amigos,
Estou com algumas duvidas sobre meu caso, eu sou uma pessoa física, brasileiro e gostaria de abrir uma empresa em sociedade com uma outra empresa estrangeira, essa empresa seria um sócio investidor.
Em pesquisa vi que isso é possível se eu for proprietário de 51% das ações da empresa, assim essa empresa estrangeira pode ser meu sócio com 49%, isso é correto?
Outra duvida é se essa empresa pode se enquadrar no simples nacional ou deve se enquadrar no lucro real?
E por fim o recurso que essa empresa estrangeira enviar para a constituição da empresa é tarifado de IR, digo isso porque pelo que vi na legislação quando uma pessoa recebe recurso de fora deve pagar 27% de IR, não sei se nesse caso isso se enquadra também?
Desde de já agradeço a todos que possam colaborar para o esclarecimento das minhas duvidas.