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Comércio eletrônico de ingressos para eventos

Bruno Vigiani

Bruno Vigiani

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:17

Bom dia! Primeiramente parabenizo todos os colaboradores do Portal pela qualidade e presteza!
Estou finalizando os estudos para criação de uma empresa virtual (Site) para a venda de ingressos de eventos diversos.
O Site servirá como intermediador entre os clientes (que irão comprar os ingressos pelo site) e os Organizadores (que irão contratar o serviço).
À princípio pretendo criar um MEI. Acontece que tenho duas dúvidas cruciais para a efetivação ou não do negócio.
1ª) Acredito que pela demanda de eventos, irei extrapolar o recebimento anual de 60 mil reais na conta da empresa. Mas esse valor não pode ser considerado lucro da empresa, pois grande parte será repassada aos Organizadores. Eu posso ter uma arrecadação superior ao limite do MEI e como farei essa comprovação à Receita Federal (caso necessário)?
2º) Qual segmento posso informar no cadastro do MEI (CNAE) ? Promotor de vendas se enquadra nesse tipo de comércio?
Desde já agradeço!

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