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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administrador apenas da Filial?

André F.

André F.

Iniciante DIVISÃO 5, Securitário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 11:29

Olá,

Não consigo encontrar resposta exata em lugar nenhum para meu questionamento. É o seguinte... trabalho atualmente em uma empresa prestadora de serviços LTDA optante pelo SIMPLES. Tenho, junto com meu patrão, a intenção de montar uma filial, na qual eu seria o responsável. Eu investiria na abertura desta filial, com meu dinheiro. Meu patrão não investiria praticamente nada, apenas me colocaria para trabalhar lá e teria a chance de expandir o negócio. Ou seja, ambos ganharíamos com a abertura da filial. Só que eu tenho como plano entrar no contrato social como sócio administrador apenas da filial. Pelo que vi, eu preciso antes ser aceito como sócio administrador no contrato social da Matriz. Mas nessa inclusão que será feita, há como eu ser nomeado sócio administrador restrito apenas à filial? Eu teria direito à pró-labore pré-combinado?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:43

o Administrador é para a sociedade como um todo, não se pode especificar por estabelecimento, se indica Diretores remunerados como funcionários.

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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