Rosa Sanches
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Amigos,
Tenho que dissolver uma sociedade brasileira, mas com sócio estrangeiro e tenho a seguinte dúvida::
Além de dar baixa na Junta Comercial, Prefeitura, INSS e RFB. Preciso dar baixa no BACEN ou o BACEN é exclusivo para o sócio, por exemplo a baixa seria apenas se o sócio estrangeiro fosse encerrar seus investimentos no Brasil?
O sócio majoritário é estrangeiro, mas continuará investindo em outras empresas em nosso país, então só a sociedade brasileira que será baixada.
Obrigado.