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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CINARA REIS

Cinara Reis

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 21:34

Boa noite colegas,


Estou precisando baixar um CNPJ que esta que aparece pendências de DARF na receita federal na opção conta corrente e aparece também no relatório complementar varias gefip sem entrega, sendo essa empresa não tem funcionário registrado. A pergunta é consigo baixar o CNPJ com essas pendências? Caso não, qual seria melhor opção de alteração até conclusão dessas pendências já que a empresa não esta ativa?


Agradeço antecipadamente.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:17

Bom dia Cinara Reis !

Tem que resolver estas pendências, apresentar os DARFs pagos e entregar as GFIPs sem movimento se for o caso, se não resolver as pendências não consegue baixar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 10:03

Gilberto C. Olgado ,

Desculpe, mas tenho que discordar de você!

Atualmente, pode-se baixar a empresa mesmo que possua débitos/pendências.

Exceção se faz se houver a necessidade de registrar o distrato na Junta Comercial/Cartório, e houver a necessidade de apresentar as Certidões negativas, mesmo assim, isto pode ser contornado registrando-se, antes do distrato, a Declaração de Enquadramento de EPP.

Um grande abraço

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:33

Boa tarde Decio Pereira Bebiano !

Quando se fala em Baixar uma empresa, necessariamente se faz o Distrato Social e todos os demais procedimentos legais envolvem as Certidões Negativas.
As orientações que fazemos aqui no Fórum precisam ser embasadas em bases legais, e qualquer outra orientação que não tenha embasamento legal não deve ser praticada pelo profissional contábil.
Esta orientação está equivocada quando se coloca que se pode fazer a baixa, "excessão se faz se houver a necessidade de registrar o distrato na Junta Comercial/Cartório, e houver a necessidade de apresentar as Certidões negativas".

Att.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 16:47

Gilberto C. Olgado ,

Novamente discordo de sua pessoa!

Se a empresa for ME/EPP, não existe a necessidade de apresentar as certidões negativas, isto a legislação assim o determina.

Portanto, no caso citado acima pela Cinara, pode-se fazer o Enquadramento de EPP, e, posteriormente, fazer a baixa da empresa, SEM a apresentação das mesmas, ou a entrega de tais obrigações acessórias pendentes.

Em momento algum, citei algo que foge a legislação pertinente, afinal, pelo menos aqui no estado de S.P., podemos fazer uma baixa desta forma, sem fazer nenhuma "esquema" ou algo "ilegal".

É o que PERMITE a legislação, em momento algum citei que o que estaria fazendo seria irregular, a Jucesp permite que, se uma empresa não for ME/EPP, se enquadre a mesma primeiro, e depois se faça a baixa.

E a RFB permite (a legislação é ate recente), a baixa SEM a entrega das obrigações acessórias.

Portanto, o procedimento ESTA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, que facilitou a baixa das empresas.

Caso você discorde do meu ponto de vista, respeito a sua opinião, mas, por favor, não cite que informei "As orientações que fazemos aqui no Fórum As orientações que fazemos aqui no Fórum precisam ser embasadas em bases legais, e qualquer outra orientação que não tenha embasamento legal não deve ser praticada pelo profissional contábil., como se o que eu citei fosse feito "debaixo dos panos" ou "escondido"

Um grande abraço

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:50

Boa tarde Decio Pereira Bebiano !

Eu discordei da forma como foi respondida a questão, e na resposta não foi citado o embasamento legal e eu disse que houve equivoco na colocação da resposta, na forma como foi respondida. Equívoco quer dizer “interpretação errada” ou “mau entendido”, sem intenção ou segundas intenções, que não tem nada a ver com a conduta de uma pessoa.

Me desculpe se eu também fui ou estou sendo mau interpretado, minha intenção é tentar esclarecer o máximo que eu puder, respeitando todas as opiniões, mesmo que possa discordar, mas também posso mudar de opinião se for o caso de uma resposta convincente.

Pendências sempre terão que ser resolvidas, o fato de enquadrar a empresa em ME ou EPP, os débitos passarão para a pessoa física, como prevê o artigo 78 da Lei Complementar nº 123/2006:
"Art. 78. As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
"§ 1o Os órgãos referidos no caput deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros.
"§ 2o Ultrapassado o prazo previsto no § 1o deste artigo sem manifestação do órgão competente, presumir-se-á a baixa dos registros das microempresas e as das empresas de pequeno porte.
"§ 3o A baixa, na hipótese prevista neste artigo ou nos demais casos em que venha a ser efetivada, inclusive naquele a que se refere o art. 9o desta Lei Complementar, não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas microempresas, pelas empresas de pequeno porte ou por seus sócios ou administradores, reputando-se como solidariamente responsáveis, em qualquer das hipóteses referidas neste artigo, os titulares, os sócios e os administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores ou em períodos posteriores.
"§ 4o Os titulares ou sócios também são solidariamente responsáveis pelos tributos ou contribuições que não tenham sido pagos ou recolhidos, inclusive multa de mora ou de ofício, conforme o caso, e juros de mora."

Portanto o débito ou pendências para com a Receita Federal não irão cessar, isso precisa ser esclarecido para todos aqui no Fórum.

Para se baixar completamente uma empresa, há necessidade de registrar o distrato na Junta Comercial ou Cartório, foi o que eu citei no equivoco da resposta.

A Cinara precisa saber todas as possibilidades e consequências para poder analisar a situação específica da empresa e as intenções dos empresários para poder tomar a decisão e orientá-los de forma correta.

Não estou aqui para julgar pessoas, e tão pouco pra deixar respostas entre linhas, procuro orientar humildemente de forma que não haja consequências negativas em futuro próximo para o contador e o cliente.

Se eu me equivocar em algum momento ou for mau interpretado, podem postar que aqui no Fórum não somos donos da verdade, somos seres humanos procurando aprimorar nossos conhecimentos.

Grande abraço.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 19:28

Gilberto C. Olgado ,

Sim, concordo em relação aos débitos não sumirem!!!

Inclusive, quando passo estas info´s para meus clientes, deixo bem claro que não faço nenhum milagre, e que os débitos vão continuar a existir, para sempre, não existindo a "decadência", que muita gente pergunta.

Apenas quanto a passar os débitos para as pessoas físicas, conforme a Lei que você postou, hoje, isto é igual "enterro de anão - todo mundo sabe que existe, mas ninguém viu"... ainda não tive nenhum caso assim, isto TAMBÉM NÃO SIGNIFICA que os débitos não podem ir para o C.P.F., talvez a RFB apenas não tenha tido tempo de fazer um sistema que "jogue" estes débitos no c.p.f.

Estamos aqui para aprender, sempre!

Peço desculpas se fui rude no meu questionamento contigo!

Um grande abraço

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 16:13

Boa tarde Décio!

Olha, a questão se a Receita vai ou não concluir os procedimentos nesse caso não podemos afirmar para o cliente.
Na maioria dos cadastros de empresas, estão exigindo também certidões de sócios, por isso devemos alertar o cliente desta situação pois ele pode precisar e aí pode aparecer esta pendência.
Mas de qualquer forma está esclarecido a questão, se a Cinara tiver mais dúvidas ou outro usuário, podem postar, tentaremos esclarecer da melhor forma possível.

Tenha um ótimo fim de ano Décio.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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