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Alteração contratual e certificado digital

Cris

Cris

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 12:07

Olá!
Estou fazendo minha primeira alteração na Sociedade LTDA e agora sei que só será possível através de certificado digital.

Em contato com a Junta daqui da cidade, foi informado que teria que ser feito certificado Token A3 para cada sócio.
Minha dúvida:
Neste caso, seria o Token A3 CPF? Se for, poderia ser cartão Smart card A3 CPF?
Se um dos sócios é administrador e o outro apenas cotista, não poderia ser um certificado apenas para o administrador?
Não é necessário o certificado eCNPJ?

Será que ainda é possível fazer essa alteração de endereço sem o certificado digital?

Desde já agradeço a atenção!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 10:19

Cris

- Neste caso, seria o Token A3 CPF? Se for, poderia ser cartão Smart card A3 CPF?

Sim pode.

- Se um dos sócios é administrador e o outro apenas cotista, não poderia ser um certificado apenas para o administrador?

Precisa dos dois, pois a assinatura é recolhida de ambos, independente da distribuição.

- Não é necessário o certificado eCNPJ?

Após constituição da empresa você terá 2 opções, adquirir certificado eCNPJ para poder transmitir as declarações da empresa ou fazer uma procuração direta pra você no seu certificado.

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