x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 8.844

Baixa de empresa registrada em Cartório

LEONARDO CARVALHO

Leonardo Carvalho

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 08:03

Bom dia!
Estou penando pra dar baixa em uma empresa registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas e agora não sei qual será o próximo passo.
Inicialmente elaborei o Distrato Social e levei ao cartório, onde foi registrada a baixa. Pensando que o procedimento fosse parecido com o da Junta Comercial, apenas acompanhei a situação do CNPJ no site da Secretaria da Receita Federal, mas ali nunca deixou de se apresentar Ativo.
Fui orientado a dar baixa também na Prefeitura. Fui lá e penei demais por falta de organização do órgão, que me estava cobrando débitos que não existem, mas tudo bem, depois de bastante paciência e alguns protocolos, acho que vai andar.
Mas e agora, como faço para constatar a baixa? Qual é o próximo passo até que eu possa ver o CNPJ baixado?
Antecipadamente, obrigado!

Leonardo Carvalho
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 08:10

Bom dia Leonardo.


Baixa de empresa em cartório de PJ (exceto as cidades que tenham convenio com a Receita Federal pois ai é direto) você tem que dar baixa na Receita também.

Você dá baixa no cartório, ai quando o cartório lhe entregar, você faz o DBE pedindo a baixa na Receita (se sua empresa possuir Inscrição Estadual a baixa e feita automática, se você não tiver pendencias com eles).

Na Prefeitura, como sua cidade não tem convenio, você tem que pedir a baixa diretamente nela. E infelizmente sobre as taxas elas existem (alvara, ISS, e outras conforme a atividade e a cidade).

Outra questão: obrigações acessórias. A Receita da baixa na empresa hoje em dia mesmo sem ter as entregado ou com dividas. Mas se a receita decidir auditar.... ainda mais que nossos governantes estão precisando de uma $$$ extra, ai as multas vão tudo para seu CPF.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.