Bom dia Alberto.
Fico feliz por ter ajudado.
Agora muito me estranha o CRC te falar que "se você não emitir NF para o contratante...".
Acho que nós, como profissionais que temos por obrigação orientar o cliente aos procedimentos corretos, temos por obrigação dar o exemplo.
Eu aqui se o serviço for 10..100. ou 1000 eu emito minhas NFs.
Como diz o velho ditado "em casa de ferreiro, espeto de pau".
Mas se você foi orientado a fazer isso, bora arregaçar as mangas e trabalhar!
Sucesso no empreendimento!
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)