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Preciso possuir um CNPJ para trabalhar como Autônomo?

ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 12:45

Bom dia a todos.

Trabalho em um escritório e tenho o registro no CRC. Gostaria de começar a fazer a contabilidade de umas 2 ou 3 ME´s nos meus horários vagos.
Preciso abrir um CNPJ ou posso fazer somente como autônomo?



desde já, agradeço.

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:58

Obrigado Roberta.
Concordo com o Telmo, e fui informado por um Delegado regional do CRC que aqui me MG também não precisa, porém tem que fazer um cadastro junto ao Conselho como Escritório individual.
Enviei um e-mail para o CRC para saber qual o procedimento para esse registro, mas ainda não tive resposta. Assim que tiver reporto a vocês...



Grato

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 07:45

Bom dia Alberto.

Se o sr já possui no CRC/MG registro na modalidade de escritorio individual não será necessário. Basta que tenhas inscrição Municipal e CEI.

Agora se o sr tem so o registro no CRC (registro do contador) e for abrir um escritório não há mais como: terá que solicitar a abertura de um CNPJ.

Abra como MEI é bem pratico.


Bom dia Tatiana

Mas você é empregada ou presta serviço terceirizado.

Se for terceirizado, você terá que abrir um CNPJ.

Bom dia Alberto

Há uma portaria do CFC extinguindo a modalidade de escritório individual. Se não me engano é a Resolução CFC N.º 1.456/2013.

Quem já trabalhava assim fica mantido.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 08:31

Bom dia.
Obrigado Paulo, sua informação foi de grande serventia e mediante ela entrei em contato com o CRC-MG e fui orientado da seguinte forma:
- Em caso da não necessidade de se emitir NF para a empresa contratante, podemos sim trabalhar como Autônomo possuindo apenas a inscrição como profissional.
- E caso tenhamos a necessidade da emissão de NF, a melhor opção seria o MEI mesmo.
Lembrando claro que estas opções são para quem esta começando com poucas empresas...
Espero que este tópico tenha ajudado um pouco a muitos que assim como eu, estão começando a carreia contábil.


Obrigado a todos.

" Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir "
(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 10:09

Bom dia Alberto.

Fico feliz por ter ajudado.

Agora muito me estranha o CRC te falar que "se você não emitir NF para o contratante...".

Acho que nós, como profissionais que temos por obrigação orientar o cliente aos procedimentos corretos, temos por obrigação dar o exemplo.

Eu aqui se o serviço for 10..100. ou 1000 eu emito minhas NFs.

Como diz o velho ditado "em casa de ferreiro, espeto de pau".

Mas se você foi orientado a fazer isso, bora arregaçar as mangas e trabalhar!

Sucesso no empreendimento!

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR

Alberto dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sábado | 17 dezembro 2016 | 10:45

Concordo com você Paulo.
Mas penso que o " Não emitir NF" que ele quis dizer seria substituir pelo RPA por se tratar de serviço autônomo...

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(Steve Jobs)


Alberto dos Santos Júnior

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