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Taxa da JUCERJA

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:02

Boa tarde, Caros Colegas

Gostaria de saber se no ato de Registro de Constituição de EIRELI, juntamente com o enquadramento de ME, qual o valor correto a recolher da Taxa da JUCERJA?

Como devo prosseguir ?

Recolher a Taxa cheia como uma empresa do tipo normal;

ou

Recolher a Taxa direto como ME.

Att.
Caio Fiorine

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 17:50

Boa tarde Caio,

A taxa deve ser paga como empresa "normal". Pois para a JUCERJA, a empresa ainda não é ME.

Para os próximos atos, a taxa terá o desconto do enquadramento.

Att,

Eric Pereira

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 17:10

Boa tarde Amanda,

Acredito que em SP o processo seja esse. Mas no Rio, não se deve pagar a taxa com o desconto de ME em constituição, mesmo que o enquadramento esteja no processo.
A empresa está solicitando o enquadramento, não está enquadrada. Logo, o desconto não é valido.

Att,

Eric Pereira

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 10:31

Bom dia, Amanda e Eric

Entrei em contato com a própria JUCERJA e fui informado que deve ser pago a Taxa Cheia.

Muito Obrigado pelas respostas, mas infelizmente é obrigatório o pagamento da Taxa Cheia.

Att.
Caio Fiorine

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