Amigo Wilson,
No ano passado fui consultado sobre empresa de mão-de-obra temporária e uma de vigilância.
Ambas as atividades tem por lei, o estabelecimento de um valor de capital social minimo.
O Decreto 73.841 de 1974 regulamenta o capital minimo para empresa de serviço temporário:
Art 4º...
III - prova de possuir capital social integralizado de, no mínimo, 500 (quinhentas) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, à época do pedido do registro;
LEI Nº 7.102 - 1983
Art. 13 - O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil UFIR.
Havia um projeto de lei para fazer o mesmo com empresas de serviços terceirizados, mas não sei se já foi aprovada.
No projeto lembro que o capital deveria ser de R$ 100 mil.
Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe
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