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Capital Social p/Empresas de Terceirização

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 13:28

Boa tarde Cassia de Oliveira!!

Até onde eu sei, não existe um valor mínimo para integralização de Capital Social de uma empresa.

O Capital Social representa o investimento inicial que os sócios fazem para que a empresa possa operar.
E com este investimento que a empresa compra os seus equipamentos, suas máquinas, instalações, estoques, despesas de constituição, etc.
Para determinar o valor do capital social, os sócios devem elaborar o Plano de Negócio da empresa, juntamente com o Fluxo de Caixa.

Agora, para liberação de empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras, cadastros em fornecedores, etc, quanto maior o capital social, melhor o crédito oferecido à empresa.
Existem ainda Licitações Públicas que exigem um capital social mínimo.

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***CCB
Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 19:02

Amigo Wilson,

No ano passado fui consultado sobre empresa de mão-de-obra temporária e uma de vigilância.

Ambas as atividades tem por lei, o estabelecimento de um valor de capital social minimo.

O Decreto 73.841 de 1974 regulamenta o capital minimo para empresa de serviço temporário:


Art 4º...

III - prova de possuir capital social integralizado de, no mínimo, 500 (quinhentas) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, à época do pedido do registro;


LEI Nº 7.102 - 1983

Art. 13 - O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil UFIR.


Havia um projeto de lei para fazer o mesmo com empresas de serviços terceirizados, mas não sei se já foi aprovada.

No projeto lembro que o capital deveria ser de R$ 100 mil.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 11:25

Bom dia Oliveira!

Até onde eu tinha feito minha pesquisa, somente havia encontrado a exigência de capital socia mínimo para Licitaçoes Públicas, conforme este link e este outro link.

Confesso que não sabia da exigência valor mínimo para capital social integralizado.
Em uma breve pesquisa (não aprofundei por falta de tempos mesmo), encontrei OcultoB7FCF&lumItemId=8A9015D020532DDOcultoE8E0BC2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">este link detalhando sobre um projeto de lei de 98 (PL 4302/1998) tentando regulamentar "as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros". É informado no link que para a terceirização "Capital social mínimo - exige que o capital social das empresas prestadoras seja compatível com o número de empregados.

neste outro link de 2001, informa que o CAE aprova projeto que regulamenta terceirização e trabalho temporário.
Pelo que entendi, seria uma única legislação para as duas atividades, mas "As empresas de trabalho temporário deverão, de acordo com entendimento firmado entre os senadores durante a reunião da CAE, ter capital social mínimo de R$ 100 mil. O relator do projeto, senador Paulo Souto (PFL-BA), concordou com o estabelecimento desse capital mínimo, como forma de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas das empresas contratadas. Mas não aceitou a proposta de senadores da oposição de estender o capital mínimo às empresas que prestam serviços a terceiros.".

Não encontrei nada mais atual.

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***CCB
Alexandro N. Santa Chiara

Alexandro N. Santa Chiara

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 10:36

Rescentemente tive o registro de uma empresa devolvido com exigência pela Jucesp, devido o capital não estar adequado à mão de obra temporária, ou seja, o valor tem que ser de no mínimo 500 salários mínimos vigentes da época, atualmente 500 x 622,00 = 311.000,00, conforme ítem b do art. 6º da Lei 6.019/74. O problema é que, já havia registrado no mínimo uns 20 processos com o valor do capital inferior ao estipulado, conforme citado acima também pelo Sr. Oliveira. Dessa forma, fica a pergunta: Existe realmente um padrão de registro ou cada Junta/Acessor atua como deseja? Saudações!!!

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