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Registo de contrato social na jucerja

William

William

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 16:32

Prezados boa tarde,

Gostaria de pedir uma ajuda.

Estou fazendo pela primeira vez a constituição de uma empresa na Jucerja pelo sistema REGIN. Já fiz as etapas anteriores e já até gerei o contrato social padrão pelo site da Junta, só vou incluir mais algumas informações para dar entrada na junta.

As dúvidas são as seguintes para criação de uma empresa Ltda e será enquadrada no simples nacional:
1 - Eu posso usar a capa de processo gerada pelo próprio site da junta ou tenho que comprar aquela que é vendida em papelaria?
2 - A taxa de 21,00 da jucerja ato 102 é gerada e paga na própria junta ou pode pagar no banco?
3 - O darf 6621 de 351,00 é gerado e pago na própria junta ou pode pagar no banco?
4 - Quais as informações são preenchidas nessas guias já que a empresa ainda não existe?
5 - O DBE não precisa ser mais com firma reconhecida mesmo não?

Desde já agradeço pela ajuda.

William

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:13

William,

Segue respostas:

1 - Eu posso usar a capa de processo gerada pelo próprio site da junta ou tenho que comprar aquela que é vendida em papelaria? - Em teoria pode-se usar a capa eletrônica. Mas já recusaram processos meus por isso, assim como também já aceitaram. Por vir das dúvidas, melhor comprar a capa da papelaria.

2 - A taxa de 21,00 da jucerja ato 102 é gerada e paga na própria junta ou pode pagar no banco? - Acho que ocorreu um equívoco. A guia da Jucerja é de R$ 351,00, podendo ser paga somente no Bradesco.

3 - O darf 6621 de 351,00 é gerado e pago na própria junta ou pode pagar no banco? - Acho que ocorreu um equívoco. O DARF 6621 é de R$ 21,00 e pode ser pago em qualquer correspondente bancário.

4 - Quais as informações são preenchidas nessas guias já que a empresa ainda não existe? - Pode-se utilizar o CPF do representante.

5 - O DBE não precisa ser mais com firma reconhecida mesmo não? - Não, para DBE encaminhado à JUCERJA o reconhecimento de firma é dispensado, desde que a assinatura contida neste seja similar à do contrato social (esta com reconhecimento).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
William

William

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 19:41

Boa noite Daniel, muito obrigado pela resposta mas fiquei apenas com uma dúvida que eu acabei não especificando anteriormente.

Como eu consigo gerar essa guia da Jucerja? Eu consigo imprimir pelo site ou tenho que buscar na Jucerja?

Em relação ao Darf 6621, qual PA e vencimento que eu informo? precisa informar também a referência e observações?

Obrigado

William

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 09:11

Bom dia William,

A guia é gerada no próprio site da JUCERJA. Há um campo "guia bancária".
O P.A. eu sempre coloco o ultimo dia do mês. No caso, colocaria dia 29/12/2016. Não é necessário informar a referencia.

Uma dica, caso não consiga dar entrada no processo esse ano e já tenha pago a taxa da JUCERJA, gere, no mesmo campo "guia bancária" uma guia complementar. Pois os valores são atualizados anualmente.

Att,

Eric Pereira

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