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Segundo emprego de Funcionário Público e Celetista em Socied

joyjoy.br

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Iniciante DIVISÃO 3, Jornalista
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 23:06

Olá, Prezados!

Já acompanhei as postagens presentes no forúm sobre sociedades com funcionários públicos federais.
Sei que não podem possuir MEI, que não podem ser administradores (somente podem ser cotistas)

Seremos dois sócios em loja online. Um celetista e um funcionário federal. Ambos não sairão de seus empregos atuais.
Somente desejamos uma segunda renda atraves de nosso empreendorismo.

Dúvida 1: Qual a definição concreta de cotista?
Sabemos que ele não poderá participar da gestão, somente ingressar com capital.
Mas se o funcionário público fizer 99% do investimento do capital. Ele pode ser dono de 99% do empreendimento?
Ou há algum limite para entende-lo como "cotista"? Exemplo, somente até 49%.

Dúvida 2: O sócio funcionario público também pode ser funcionário "comum" da empresa?
... Desde que cumpra somente práticas operacionais, sem "carimbar", administrar ou assinar nada?

Dúvida 3: Contribuição ao INSS
Ambos continuarão em suas respectivas empresas, o governo e o outro em empresa privada.

Quanto ao celetista, sua contribuição ao INSS muda?
Pois neste momento, acreditamos, ele tornaria tbm empresário.
Seriam então duas contribuições?
Uma como empresario e a outra permaneceria como contratado?
Ou uma se sobrepôe a outra?
O site de perguntas e respostas do INSS está fora do ar, o que nos comprometeu neste entendimento.

Quanto ao sócio funcionário público, acreditamos que não sofrerá impactos, já que como não pode ser "empresário", também não contribuiria como patronal. Correto?
Cotista não tem relação empregatícia que comprometa-se com o INSS numa necessidade de contribuição, certo?
Logo, em suma, para o funcionário público não haveria alteração em sua contribuição para aposentadoria, certo?

Dúvida 4: IRPF
O imposto de renda de ambos passaria a ter uma movimentação diferente.
Como haveria uma segunda "fonte de pagamento", o que mudaria?
>> Supondo que um sócio seja empresário (o celetista) e o outro cotista (o funcionário público).


Agradeço demaiiiiis qualquer orientação.

EDIT 1: Quase certo que faremos opção pelo SIMPLES, caso isso influencie em algum ponto.

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