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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Arrendamento empresarial

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 25 dezembro 2016 | 15:33

Prezados,

Boa tarde,

Estou com uma situação e gostaria que vocês me tirassem uma dúvida: Tenho um cliente Escola particular com CNPJ. Uma outra escola, também PJ com CNPJ, está querendo arrendar para ele o direito de uso de sua marca e alugar o imóvel também. Vou detalhar a situação abaixo:

Escola A e Escola B.

Meu cliente ( escola A) vai arrendar o direito de uso da marca da escola B e também irá utilizar o prédio da escola B. Tudo isso com contrato, dentro da legalidade. Nesta situação a escola A, terá que fazer a alteração de endereço, pois irá funcionar no local da escola B, que passará o direito de uso da marca e o imóvel para escola A.

Terá somente de fazer esta alteração de endereço da escola A, ou este caso entrará no caso de Cisão empresarial? Ou esta prática não é aceita? Primeiro caso que pego nesta situação.

Outro detalhe: A escola B, continuará ativa, pois terá receita de aluguel do imóvel?

Desde já agradeço.

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