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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Consulta de viabilidade

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 03:16

Faço parte de uma empresa Júnior de Consultoria, portanto é uma empresa sem fins lucrativos. Na hora de preencher a consulta de viabilidade no site da JUCEMG eles pedem pra preencher qual a unidade do empreendimento, gostaria de saber em qual delas a empresa se enquadra, unidade Produtiva ou unidade auxiliar?

Pamela Wagmann

Pamela Wagmann

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 08:59

Talita

Produtiva: quando a atividade é realizada no local do empreendimento - podem ser marcadas uma ou mais opções.
Auxiliar: quando a atividade é realizada fora do local do empreendimento - somente uma opção deve ser marcada. Atividades auxiliares: são as atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como por exemplo, o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.). Para ser considerada auxiliar, uma atividade deve atender às seguintes condições:

a) ser utilizada para servir unicamente à empresa, no mesmo local ou em locais distintos, o que significa que bens e serviços produzidos não devem ser objeto de transações no mercado;
b) produzir serviços ou, excepcionalmente, bens que não entram na composição do produto final da unidade (tais como pequenas ferramentas, andaimes);
c) destinar-se inteiramente à unidade a que serve, o que significa que não gera formação de capital .

Obs.: as atividades auxiliares podem ser exercidas em estabelecimentos junto às atividades principais ou em estabelecimentos separados, constituindo neste último caso as UNIDADES AUXILIARES.

Fonte: Site da JUCEMG - Passo-a-passo da Consulta de viabilidade

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