Talita
Produtiva: quando a atividade é realizada no local do empreendimento - podem ser marcadas uma ou mais opções.
Auxiliar: quando a atividade é realizada fora do local do empreendimento - somente uma opção deve ser marcada. Atividades auxiliares: são as atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principais e desenvolvidas exclusivamente dentro da empresa, como por exemplo, o escritório administrativo da empresa, uma garagem para estacionamento de veículos próprios, de uso exclusivo da empresa, etc.). Para ser considerada auxiliar, uma atividade deve atender às seguintes condições:
a) ser utilizada para servir unicamente à empresa, no mesmo local ou em locais distintos, o que significa que bens e serviços produzidos não devem ser objeto de transações no mercado;
b) produzir serviços ou, excepcionalmente, bens que não entram na composição do produto final da unidade (tais como pequenas ferramentas, andaimes);
c) destinar-se inteiramente à unidade a que serve, o que significa que não gera formação de capital .
Obs.: as atividades auxiliares podem ser exercidas em estabelecimentos junto às atividades principais ou em estabelecimentos separados, constituindo neste último caso as UNIDADES AUXILIARES.
Fonte: Site da JUCEMG - Passo-a-passo da Consulta de viabilidade