x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 2.115

Reenquadramento MEI

Cristiano Murta

Cristiano Murta

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 00:00

Olá pessoal se puderem me ajudar com uma duvida que deve ser simples mas que não encontrei na internet eu fico muito agradecido.

Em 2016 como MEI excedi os 60.000,00 permitido ( menos que 20% ).

Se este ano eu simplesmente não emitir nota fiscal e/ou não atingir os 60.000,00, em 2018 eu volto a ser MEI automaticamente ou eu tenho a obrigatoriedade de desenquadrar ?

Se tiver que desenquadrar posso voltar a ser MEI em 2018 ?

Foi falta de atenção da minha parte ter ultrapassado o limite ( menos de R$ 700,00 ), quero continuar a ser MEI até porque em 2018 o limite sobe para R$ 81.000,00 oque será perfeito para mim .


Agradeço a quem puder e souber responder.

Cristiano Murta

Cristiano Murta

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:43

Obrigado pelo retorno Decio.

Eu tenho obrigatoriamente que desenquadrar no site do Simples ? Ou o desenquadramento é automático ?

Estou em dúvida se faço o desenquadramento, pois tem que ser este mês. Não queria ter o custo com contador e certificado digital já que meu faturamento liquido é relativamente baixo e também teria maior tributação nos produtos que vendo.

Obrigado mais uma vez .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.