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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Reativação de empresa que foi cancelada por ato administra

Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 12:48

Boa tarde a todos,

Preciso fazer a reativação de uma empresa LTDA que foi cancelada por ato administrativo na JUCEMG. O processo correto seria esse?

Ato - 002 - Alteração
Evento - 051 - Consolidação de contrato/estatuto
Evento - 052 - Reativação

E nesse caso teria que gerar DBE no Cadastro Sincronizado?

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:05

So seguir inciso 4, pode reativar, DBE reativação, seguindo de uma certidão simplificada

Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela junta comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

§ 3º A junta comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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