x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 350

Clausula da administração da empresa em caso de falecimento

Janaina de Farias Moreno

Janaina de Farias Moreno

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 10:50

Bom dia a todos !

Estou abrindo uma empresa de serviços para um cliente, será um empresa individual, pois não se enquadra no mei.
Porém ele me fez uma solicitação um tanto inusitada:
Ele tem 3 filhos, 2 2 do primeiro casamento e 1 do segundo, ele será único sócio, e no caso do seu falecimento, quer que apenas o filho do segundo casamento fique com a empresa, pois os outros 2 não se interessam pelo negócio..
Apenas uma cláusula no contrato social seria suficiente para assegurar que seja este filho quem responda pela administração total da sociedade?.


Isso seria possível?

Obrigada desde já.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:20

Janaina de Farias Moreno ,

Entendo não ser possível desta forma.

Entretanto, o que pode ser feito, é a doação das quotas em vida a este filho, tendo seu cliente usufruto das mesmas.

Confirme apenas com um advogado, pois, pelo que me recordo, para que esta doação tenha validade, o valor das cotas/empresa não podem ultrapassar 50% de todos os bens que seu cliente.

Se ultrapassar, creio que poderá ser contestado pelos outros dois filhos!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.