Leticia Bisoni, boa tarde!
Provavelmente no Paraná seja como em São Paulo, que neste caso o que deveria se fazer é preencher o DBE com os eventos de alterações, informando que tal ato já foi registrado e informando a data do registro, e juntar 01 cópia autenticada deste contrato que foi registrado e enviar diretamente à Delegacia da Receita Federal do Paraná, no município de jurisdição da empresa.
Assim que for liberado o DBE para que você imprima, aparecerá o endereço exato da Delegacia da Receita Federal que você precisará enviar toda essa documentação, tudo bem.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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