x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 321

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 10:47

Elisangela Carreira Silva ,

Após o desenquadramento no site do MEI, você deverá providenciar isto perante a JUCESP.

Preencher o formulário "capa marrom", anexar três vias do desenquadramento (com data anterior ao protocolo), aguardar deferir, e depois simplesmente entrar no Via Rapida e providenciar como Alteração de Empresário.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.