Fernando Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Prezados, boa noite.
Estou com algumas dúvidas para abrir uma empresa com a natureza jurídica Sociedade Simples (ou Sociedade Simples Pura). Levando em consideração que, de início, não pretendo ter sócio de serviço, gostaria de saber onde, na legislação, está informando que para constituir tal empresa com as naturezas jurídicas mencionadas acima, é preciso ter mais de 2 sócios? Pergunto isso pois dos diversos exemplos que li e reli, informam sempre acima de 2 ou mais sócios, o que gerou a minha dúvida.
Edição para atualização de nova dúvida:
Caso as opções para a Sociedade Simples não seja permitida pois é preciso ter mais de dois sócios, o que aconteceria se eu entrasse como sócio/administrador e uma outra pessoa entrava como sócio de serviço, sendo que esse sócio sairá dentro de 1 ou dois meses (sim, ele entraria apenas para formar a sociedade)? Após a sua saída, eu teria que enquadrar a Sociedade em outra natureza jurídica?
Caso não seja possível ser Sociedade Simples (ou Sociedade Simples Pura), qual seria a outra alternativa, uma vez que - pelo menos, pelo o que entendi - as atividades informadas abaixo são de "natureza científica, literária ou artística", o que impossibilita de ser Empresário Individual e, também, não ser um MEI uma vez que o CNAE, abaixo, não se enquadra.
7311-4/00 - Agência de Publicidade - Atividade Principal
7320-3/00 - Pesquisa de Mercado e Opinião Pública - Atividade Secundária, que será prestada algum tempo depois.
Desde já agradeço a ajuda de todos.
Att,
Fernando Silva