Estou com um problema sério com a Empresa Fácil do Paraná... gostaria de uma ajuda caso for possível.
Fiz uma alteração de endereço (evento 209) e mandei o contrato para a junta, a mesma colocou em exigência alegando que o menor que consta no contrato estava com certidão de nascimento e só pode ser Carteira de Identidade.
Ok, foi tirado o RG da criança e feito o novo contrato com uma cláusula tratando da alteração de tal documento.
Acontece que agora está em exigência pois preciso alterar o FCN, onde ai encontra-se o problema. Quando eu reaproveito a solicitação eu não consigo alterar a documentação (da certidão de nascimento para carteira de identidade). Caso eu coloque outro evento para alterar os dados do menor não vai de encontro com o DBE, afinal o mesmo só tem o evento 209, logo indefere o DBE.
Caso eu tenha que indeferir o DBE, não posso colocar alteração de QSA, pois todos os campos que preencho no Coleta WEB para geração do DBE não houve alteração, logo fica sem função o mesmo.
Já tentei contato com a relatora que a 05 dias ficou de me dar uma posição e não deu ainda e também pelo FALE CONOSCO que também não obtive uma resposta.
"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"
Chico Xavier