Fernanda Mendes
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Tenho a seguinte situação abaixo e desde já agradeço quem poder ajudar com informações, pois nem o cartório, nem a junta, nem as consultorias estão conseguindo.
Uma empresa em 2012 foi registrada no cartório e dentre outras alterações, foram feitas as alterações de natureza jurídica de “Sociedade Simples” para “Sociedade empresária” e a alteração do quadro societário, ficando a empresa na época como “Unipessoal”, a intenção era, registrar na junta e logo pedir a transformação em "Empresário Individual".
Ao tentarmos o registro da mesma na Junta Comercial (após o registro no cartório), recebemos uma exigência, solicitando as Certidões Negativas de Débitos, exigência essa, que a empresa não pode cumprir na época, ficando até a presente data sem o registro na Junta.
Agora em 12/2016 tentamos novamente o registro da empresa na Junta Comercial, porém, tivemos nova exigência, porém diferente da anterior “Compor o quadro societário, devido a ultrapassagem de 180 dias”, mas a situação da empresa atual é a seguinte:
*Não possui um sócio para compor a sociedade, até por isso na época (2012) tornou-se unipessoal.
*O sócio já possui uma empresa “Empresário Individual”, não sendo possível também permanecer ou transformar-se em “empresa Individual”.
Mas levando em consideração a exigência da junta, qual seria o procedimento para enquadrar um novo sócio, faria um processo a parte para entrada simultânea (processo 1 e processo 2)?
O código civil em seu artigo 1033, diz que a empresa Dissolve-se, com a falta de pluralidade mínima de sócios, seria esse o meu caso?
Seria possível já entrar (registrar) na junta mediante um documento de Distrato?
Ou, posso considerar a empresa dissolvida mediante essa situação?
A intenção da empresa hoje é Distratá-la, o cartório não a aceita novamente, devido o registro de alteração da natureza jurídica, ter sido concretizado na época.
A junta comercial nos informou em consulta pessoal que, não é possível nos orientar, que não possuem departamento de consultoria, que deveríamos verificar junto aos manuais do DREI ou com o contador, e mesmo informando a eles, que nos manuais não possuem essa situação acima, nos disseram não poder nos ajudar.
Por favor, solicito orientação ao caso.
Desde já agradeço.
At.
Fernanda Mendes.