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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de Sociedade Simples em Empresária e Unipessoa

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2017 | 16:39

Boa tarde!
Tenho a seguinte situação abaixo e desde já agradeço quem poder ajudar com informações, pois nem o cartório, nem a junta, nem as consultorias estão conseguindo.
Uma empresa em 2012 foi registrada no cartório e dentre outras alterações, foram feitas as alterações de natureza jurídica de “Sociedade Simples” para “Sociedade empresária” e a alteração do quadro societário, ficando a empresa na época como “Unipessoal”, a intenção era, registrar na junta e logo pedir a transformação em "Empresário Individual".
Ao tentarmos o registro da mesma na Junta Comercial (após o registro no cartório), recebemos uma exigência, solicitando as Certidões Negativas de Débitos, exigência essa, que a empresa não pode cumprir na época, ficando até a presente data sem o registro na Junta.
Agora em 12/2016 tentamos novamente o registro da empresa na Junta Comercial, porém, tivemos nova exigência, porém diferente da anterior “Compor o quadro societário, devido a ultrapassagem de 180 dias”, mas a situação da empresa atual é a seguinte:
*Não possui um sócio para compor a sociedade, até por isso na época (2012) tornou-se unipessoal.
*O sócio já possui uma empresa “Empresário Individual”, não sendo possível também permanecer ou transformar-se em “empresa Individual”.
Mas levando em consideração a exigência da junta, qual seria o procedimento para enquadrar um novo sócio, faria um processo a parte para entrada simultânea (processo 1 e processo 2)?

O código civil em seu artigo 1033, diz que a empresa Dissolve-se, com a falta de pluralidade mínima de sócios, seria esse o meu caso?
Seria possível já entrar (registrar) na junta mediante um documento de Distrato?
Ou, posso considerar a empresa dissolvida mediante essa situação?


A intenção da empresa hoje é Distratá-la, o cartório não a aceita novamente, devido o registro de alteração da natureza jurídica, ter sido concretizado na época.

A junta comercial nos informou em consulta pessoal que, não é possível nos orientar, que não possuem departamento de consultoria, que deveríamos verificar junto aos manuais do DREI ou com o contador, e mesmo informando a eles, que nos manuais não possuem essa situação acima, nos disseram não poder nos ajudar.

Por favor, solicito orientação ao caso.
Desde já agradeço.
At.

Fernanda Mendes.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 07:57

Fernanda Mendes ,

Creio que poderá ser feito o distrato via processo 1 e processo 2, mas quando você citou da consultoria, você chegou a se dirigir a Rua Barra Funda, 930.

Lá tem o setor de Assessoria Técnica, e normalmente o pessoal é sempre bem atencioso.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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