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Alteração no contrato social por cumprimento de sentença sóc

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 18:04

Boa tarde

A junta encaminhou oficio cumprindo a decisão judicial de excluir um dos sócios por falecimento ano 2015 o advogado solicitou uma certidão simplificada e me enviou a copia onde consta a redução do capital social pela saida do sócio excluido.

Preciso fazer uma alteração onde a sociedade vai ficar unipessoal porque um dos sócios pediu pra sair e outro ja faleceu
A socidade tinha 03 sócios e vai permanecer só o sócio majoritario.

Duvidas:

Preciso mencionar na alteração a saída do sócio excluído pela Junta (já que houve a redução do capital) ou não precisa porque já consta no cadastro da junta que só ficaram dois sócios.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 21 janeiro 2017 | 20:48

Prezada colega, no meu entender, teria que haver uma alteraçao social, na qual voce redigiria a saida do socio falecido conforme oficio da Junta, e a saida do outro normalmente passando suas cotas para voce, ou entao haveria nova reduçao de capital em funçao dessa segunda saida de socio. Veja bem como vai ser feita a redaçao, para nao complicar, pois juntamente com a mesma voce fara o DBE, e qualquer item que nao esteja representando o ato realizado eles bloqueiam. Outro aspecto a considerar e que nesse caso passara tambem a ser uma sociedade individual, devido a saida dos dois , um por falecimento e ofico , e o outo por vontade propria. No caso do socio falecido, como ele ja esta fora do cadastro da JUNTA, mas pode nao estar no da SRF (verifica), voce so relatara o fato ocorrido, mas nao havera assinatura alguma, visto o mesmo ser faleciodo e nao houve interesse dos sucessores, mas fica esclarecido na alteraçao a ocorrencia. Alem de verificas na SRF Cadastro, pesquise mais um pouco, perguntar e sinal de inteligencia, para evitar futuros aborrecimentos e custos desnecessarios, como um todo.
Sds. Ribeiro
Quem pergunta ,quer saber e aprender. Parabens

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:27

Manoel Luiz Ribeiro Silva Boa tarde, obrigada vc foi o unico que respondeu redigi a alteração com algumas sugestões de colegas porque na Junta daqui vc não consegue falar com ninguém pra tirar duvidas, só depois quando vem a exigência. Mais vamos ver, já redigi colocando as duas alterações quando receber te aviso se deu certo. Obrigada amigo.

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