Prezada colega, no meu entender, teria que haver uma alteraçao social, na qual voce redigiria a saida do socio falecido conforme oficio da Junta, e a saida do outro normalmente passando suas cotas para voce, ou entao haveria nova reduçao de capital em funçao dessa segunda saida de socio. Veja bem como vai ser feita a redaçao, para nao complicar, pois juntamente com a mesma voce fara o DBE, e qualquer item que nao esteja representando o ato realizado eles bloqueiam. Outro aspecto a considerar e que nesse caso passara tambem a ser uma sociedade individual, devido a saida dos dois , um por falecimento e ofico , e o outo por vontade propria. No caso do socio falecido, como ele ja esta fora do cadastro da JUNTA, mas pode nao estar no da SRF (verifica), voce so relatara o fato ocorrido, mas nao havera assinatura alguma, visto o mesmo ser faleciodo e nao houve interesse dos sucessores, mas fica esclarecido na alteraçao a ocorrencia. Alem de verificas na SRF Cadastro, pesquise mais um pouco, perguntar e sinal de inteligencia, para evitar futuros aborrecimentos e custos desnecessarios, como um todo.
Sds. Ribeiro
Quem pergunta ,quer saber e aprender. Parabens
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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