x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 11.970

Sócio Quotista - Retirada de Pró labore

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:54

Boa tarde, Amigos

Estou com uma duvida.

Eu aprendi que em relação a uma empresa quem tem direito a retirada mensalmente de Pró labore é o sócio administrador e que o quotista não tem esse direito.

Mais tem 2 empresas vindo para o escritório que tanto o sócio administrador/gerente e o Quotista tem retirada de Pró labore e com isso recolhimento de INSS.

Qual o procedimento correto?

Desde ja agradeço a atenção

Talita

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:39

ola Talita. as regras de retirada a título de pro labore, são formuladas pela empresa. Algumas tem isso em clausula do contrato social. Não existe regra que impede um sócio de fazer retiradas conforme a decisão dos sócios. No entanto do ponto de vista tributário, para os sócios, o melhor é antecipação de lucro, que não tem incidencia de imposto de nenhuma natureza, e esta amparada pelo decreto 3000/99

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:18

Talita da Silva Ramos ,

Entender estar correto, entretanto, o que mais vemos é apenas os administradores terem a retirada.

Mas, apenas para ilustrar como é possível isto, digamos que existe uma empresa com dois sócios, A e B.

A é administrador da empresa, trabalha no escritório, e responde por todos os atos legais da empresa perante a banco/fornecedores, etc.

B é apenas quotas, MAS TAMBÉM TRABALHA NA EMPRESA, no chão de fábrica, como encarregado do setor de produção, consequentemente, não responde pela parte administrativa/financeira da empresa, entretanto, excetuando-se os lucros que são distribuídos ao final do ano (normalmente), não existe outra forma dele receber pelo tempo que dedica a empresa que não o pró-labore.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.