Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1, Assistente TributárioQual a data eu devo considerar a baixa de uma empresa para fazer as declarações, a data do distrato ou a data que foi dada entrada na junta comercial?
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Gisele Noronha
Prata DIVISÃO 1, Assistente TributárioQual a data eu devo considerar a baixa de uma empresa para fazer as declarações, a data do distrato ou a data que foi dada entrada na junta comercial?
Davi Menezes
Ouro DIVISÃO 1 Gisele, boa tarde!
Se no seu Estado o Sistema é Sincronizado você deve utilizar a data do Registro do Distrato que consta na etiqueta.
Att.
Bibiana de Assis Peradeles
Bronze DIVISÃO 1 Boa tarde,
Estou com a mesma dúvida, porque estou tentando dar baixa numa firma que era simples nacional até dia 31/12/16 e sei que tenho 30 dias da data da assinatura do distrato para dar entrada na jucerja de acordo com art.36 da lei 8934, porem a minha dúvida é que a data do deferimento não será dia 31/12 e então para a RFB e suas declarações o que vai valer é qual data? do deferimento ou a data que coloquei no contrato?
obrigada.bibiana.
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