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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa

Davi Menezes

Davi Menezes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 15:04

Gisele, boa tarde!

Se no seu Estado o Sistema é Sincronizado você deve utilizar a data do Registro do Distrato que consta na etiqueta.

Att.

BIBIANA DE ASSIS PERADELES

Bibiana de Assis Peradeles

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:28

Boa tarde,

Estou com a mesma dúvida, porque estou tentando dar baixa numa firma que era simples nacional até dia 31/12/16 e sei que tenho 30 dias da data da assinatura do distrato para dar entrada na jucerja de acordo com art.36 da lei 8934, porem a minha dúvida é que a data do deferimento não será dia 31/12 e então para a RFB e suas declarações o que vai valer é qual data? do deferimento ou a data que coloquei no contrato?

obrigada.bibiana.

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