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Exigências Jucesp

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:48

Shirlei, bom dia

Em alguns casos, exige-se reconhecimento de firma, geralmente por dois motivos:
1. A assinatura arquivada ou do documento enviado difere da atual.
2. Em análise a assinatura constatou-se, superficialmente, a possibilidade de não ser verídica a assinatura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:53

Shirlei de Melo Andrade boa tarde


Como nosso colega Fernando disse acima, a assinatura deve estar divergente do documento apresentado para conferencia (RG CNH)

Por vias das duvidas, toda constituição e alteração com entrada de sócios, peço pára reconhecer firma dos sócios em uma via do contrato, e uma via dos documentos da JUCESP que os sócios assinam.

FERNANDA TSIEMY

Fernanda Tsiemy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:26

Caros, Colegas.

Estou com um processo que a JUCESP deu exigência no objeto social. Saberiam me informar se além de alterar o objeto social, eu poderia alterar o nome empresarial e aumentar o capital social, utilizando o mesmo DARF/DARE pago, somente informando que o processo está cumprindo exigências e colocar o numero do protocolo anterior ?
E sobre a data de inicio das atividades, eu manteria a data do primeiro formulário ou poderia alterar, atualizar ?

Desde já agradeço a atenção de todos,

Abraços.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:51

Boa tarde! Fiz uma alteração na JUCESP e apresentou a seguinte exigência, rec firma das assinaturas na via com carimbo socios art 1153 cc, que carimbo e esse? E o processo terei que fazer novamente? obrigado!

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 08:56

Rosana Braga ,

Não precisa fazer o processo novamente.

"Via com carimbo" ou "via com junção" é a via do contrato/alteração contratual que o atendente, quando protocola, coloca ao lado da Capa da Jucesp e bate o carimbo do protocolo.

Pode verificar que em uma das vias, tem parte do carimbo, e na capa tem outra, esta é a via de junção, se for reconhecer firma precisa reconhecer apenas desta via, que é a que vai ficar arquivada na Jucesp.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:24

Bom dia !

Decio, achei que deveria fazer o processo novamente, pois quando tem exigência eles não aceitam o mesmo, querem que façamos outro no sistema via rapida.

Se é assim melhor ainda.

obrigado!

DEVICLEIA RODRIGUES

Devicleia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 13:32

Fiz alteração em um contrato com a saída de um dos sócios.
O processo da JUCESP voltou com a seguinte exigência: Reconhecer firma das assinaturas após na ficha do do contrato ( art 1153 cc).

Alguém sabe me dizer do que se trata?

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