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Sociedade entre conjuges

Carla Daiane Tuchtenhagen

Carla Daiane Tuchtenhagen

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 20:02

Boa tarde,

Estou atendendo uma empresa que foi constituida por sócios solteiros em 2009, e que se casaram entre si em 2011 pelo regime universal de bens.
Agora precisamos fazer a alteração contratual da empresa, e consequentemente alterar para o nome de casado da sócia.

A alteração pode ser impedida na Jucergs, devido aos sócios serem casados pelo regime de comunhão universal de bens, mesmo que tenham se casado após a constituição da empresa?

Obrigada se puderem me ajudar.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 20:14

Carla,
boa noite.

Sabemos que o Código Civil veda constituição entre cônjuges, se casados por união universal de bens ou separação obrigatória de bens.

Caso os fatos acima tenham ocorrido antes da implantação do CC/2002, os direitos ficam resguardados, o que não é o caso de seus clientes.

Dessa forma, a Junta Comercial seguramente não averbará a alteração contratual pretendida.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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