Carla Daiane Tuchtenhagen
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
Estou atendendo uma empresa que foi constituida por sócios solteiros em 2009, e que se casaram entre si em 2011 pelo regime universal de bens.
Agora precisamos fazer a alteração contratual da empresa, e consequentemente alterar para o nome de casado da sócia.
A alteração pode ser impedida na Jucergs, devido aos sócios serem casados pelo regime de comunhão universal de bens, mesmo que tenham se casado após a constituição da empresa?
Obrigada se puderem me ajudar.