Maria Felisbela Cepriana, boa tarde e por ai bom domingo, vamos lá!
Via de regra, vamos ler o que nos diz o condigo civil e na sequência outros diplomas legais.
1 - O Artigo 997, III, do Código Civil determina que no contrato social compulsoriamente o capital social deve ser formado por um capital social determinado, contudo não exige capital mínimo. clique aqui e leia na integra
*2 - Por outro lado o capital da sociedade que se inicia ou que se quer iniciar, não pode e nem deve está em não conformidade cm a realidade da empresa ou se seu objeto social
3 - Se a empresa que vais constituir for uma EIRELI, há teoria de constituição com pelo menos 100 vezes o valor de um slário minimo para formação de seu capital social
Relativamente ao item *2, sendo a empresa uma revendedora de combustíveis, há de perceber que seu capital social de formação, deve ter seu regramento ou seja, deve existir a necessidade do capital está adequado à consecução dos fins sociais, sob pena de haver a desconsideração da personalidade jurídica.
Na prática, isso quer dizer que para a atividade pretendida, não faria sentido ter seu capital social de formação com valores diferentes daqueles cujos valores das máquinas e equipamentos poderiam se mensurar a R$ 10.000,00 por exemplo. Ademais, tal atividade tem impacto profundo inclusive nos arredores onde se estabelece.
Pense nisso.