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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Informe Financeiro

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 18:49

Mirian, o ideal era perguntar a ele, qual a lei que trata disso. A informação foce faz é para a RFB mensalmente ( DAS sem movimento) se não fizer 600 reais de multa no ano = 50 reais por ausencia de informação. e no inicio do ano seguinte faz a declaração normal onde constará a ausência de movimento

Para a Junta do comercio é o seguinte: Se não houver nenhuma movimentação na junta ( oriunda de alteração contratual, etc) em 10 anos, aí sim, você deve informar que não teve movimento para a junta, mas que a empresa esta ativa. O Modelo esta no site da junto do seu estado. Vou pesquisar a Lei e te informo posteriormente.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:42

Mirian Stelter Sataggemeier
Bom dia!

Para a junta comercial há sim declaração pela qual a empresa devidamente identificada e qualificada no instrumento informará que permanecerá sem atividade pelo prazo de "x" meses.

Em SC é um modelo simples, contendo as informações da pessoa jurídica, incluindo o Nire e informando o prazo que ficará inativa, a mesma deve ser impressa em 3 vias com assinatura reconhecida pelo seu proprietário ou sócio administrador.

De posse desta voce informar a Prefeitura Municipal sobre a inatividade e assim não são gerados os respectivos alvarás referente aquele período.

Pesquise na Junta Comercial do seu Estado sobre o referido modelo.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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