André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Estou com uma situação, um tanto peculiar, pelo menos aqui no escritório, pois nunca ocorreu algo parecido. Ocorre o seguinte:
Um empresário de uma EIRELI veio a falecer recentemente, porém antes de seu falecimento, ele adquiriu um ponto comercial de outro cliente nosso, foi feito um contrato de compra/venda e abriu essa EIRELI em seu nome, e ficou combinado dele pagar a compra em parcelas de um determinado valor, pois bem, ocorre que após alguns meses tocando a empresa, ele veio a falecer, por consequência não havia quitado seu débito com o vendedor do ponto ainda, porém a família do falecido por meio do espólio fez um distrato contratual da compra, devolvendo o ponto comercial com a empresa para o antigo proprietário, e após isso foi dado inicio ao inventário para quitar seus débitos e encerrar a firma. A minha duvida é se nesse período os herdeiros ou quem eles acharem melhor pode dar continuidade as atividades a empresa, até a conclusão do inventário, ou após o início do inventário não pode haver nenhuma movimentação na firma?
Grato!