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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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leticia bisoni

Leticia Bisoni

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:13

Olá,

Encaminhei um Dbe para alteração de endereço no Cnpj para a receita federal de curitiba. Pois já esta alterado no contrato social desde 2012.
Teve dois erros.
-
Data do evento informada na FCPJ é diferente da data do registro do ato constitutivo/alterador/extintivo.
DBE com reconhecimento de firma inválido.

A data do dbe tenho que colocar a mesma da alteração do contrato social? de 2012?
Aqui em santa catarina não é necessário autenticar assinatura no Dbe, em curitiba é preciso?
Será que tenho como mandar os documentos para complementar o processo ou tenho que fazer um novo.

Obs: na receita federal de curitiba ninguém atende o telefone já estou ligando a mais de uma semana.

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 16:48

Letícia, boa tarde,

Conforme nosso colega Agnaldo do Espírito Santo informou, é a data de registro, ou seja, a data de chancela, autenticação ou selo da Junta Comercial, ignore a data de assinatura desse contrato.

Obs: Não se esqueça de enviar uma via do Contrato Social autenticado e DBE assinado eletrônicamente ou com o reconhecimento da firma.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 07:31

Letícia, bom dia

É considerado como data oficial o registro efetivo no órgão competente e não a assinatura do documento.

Logo, você deverá utilizar a data em que está registrado o documento

Quanto as assinaturas, conforme citado pelo colega Agnaldo, precisa sim reconhecer firma, exceto se assinado por certificado digital.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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