Adilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
Uma empresa com enquadramento inicial ME, estourou o limite anual de R$360.000,00 ( desde o ano de 2015), quando seu faturamento anual atingiu R$760.000,00. A alteração para EPP, seria automática, ou tem que entrar com processo na Junta Comercial para alterar? Há alguma multa a pagar?