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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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E-Commerce de Eletrônicos pode ser MEI?

CAROLINA DIAS DOS SANTOS

Carolina Dias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 11:19

Olá Bom dia,

Vendo algumas mercadorias em site de leilão somente pela internet, como produtos eletrônicos e de informática, porém estava aguardando a vigência de 01/07 do MEI para abrir nesta modalidade e regularizar o meu negócio, o que valeria mais a pena para mim, pois o faturamente e todos os quesitos batem com o meu negócio, porém desanimei quando não vi nenhum CNAE na lista do site portal do empreendedor se encaixa perfeitamente nesta modalidade, que é comércio de informática e/ou eletrônicos. Como fazer? Posso abrir em outra modalidade que não está na lista? Ou posso ter um CNAE para Vender Bijuterias um dos poucos itens da lista, onde passaria também a vender bijuteria, mas daí continuaria com os produtos que vendo?

Agradeço a atenção e ajuda!
Obrigada,

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 13:07

Carolina

Acho que eles não colocaram produtos eletrônicos por causa dos muambeiros, é insensato legalizar esse tipo de atividade. A venda de produtos eletrônicos envolve uma certa complexidade, que seria difícil aplicar estes casos no MEI.

Agora, a atividade de comércio de jóias ebijuterias tem tudo a ver com o MEI, só que você não pode se inscrever como vendedora de jóias e querer vender equipamentos eletrônicos.

Editado por Anderson Mazzitelli em 2 de julho de 2009 às 13:12:58

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 4 julho 2009 | 10:10

Bom dia Carolina Dias!!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, de acordo com o inciso III, § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (que dispõe sobre o Microempreendedor Individual - MEI) , "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
(...)
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
"

Isto que dizer que, para enquadrar como MEI, além das demais exigências, o objeto social da empresa (CNAE) deve constar no Anexo Único da referida resolução.
Você disse que comercializa (conforme suas próprias palavras) "produtos eletrônicos e de informática". No Anexo Único da Resol. CGSN nº 58/2009, existe os seguintes CNAE's:
"4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4752-1/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
4753-9/00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
"
Acredito eu que estes 03 CNAE's abrangem o seu objeto social e, desta forma, você poderá sim constituir uma empresa como MEI, desde que enquadre nos demais "requisitos" exigidos.

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***CCB
CAROLINA DIAS DOS SANTOS

Carolina Dias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 15 anos Sábado | 4 julho 2009 | 17:22

Olá Wilson,

Obrigada pela resposta!
Então eu venho acompanhando a legislação do MEI, até porque me enquadro nos demais requisitos. Porém no Portal do empreendedor, que ainda está iniciando para abrir empresa só no Distrito Federal, há uma parte que contém os CNAES, mas não há nenhum na área de eletrônicos e informática, como os que deu como exemplo, que encaixaria muito bem. E foi isto que me desanimou pois queria legalizar meu negócio e estava aguardando entrar em vigor a lei para abrir a empresa, mas se for somente as atividades que constam no Portal do Empreendedor não vou conseguir, correto?

Obrigada mais uma vez,
Carolina

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 09:59

Bom dia Carolina Dias!!


...mas se for somente as atividades que constam no Portal do Empreendedor não vou conseguir, correto?

Confesso que ainda não acessei o Portal do Empreendedor, mas, como disse antes, o MEI é regulamentado pela Resol. CGSN nº 58/2009 e, se o anexo único permite que tal atividade pode ser MEI, o Portal do Empreendedor também permitirá.

No site do CRC/MG contém algumas informações úteis sobre o MEI. Clique aqui e confira!

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***CCB
Raphael Tenório Fernandes

Raphael Tenório Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:11

Boa tarde a todos, tenho um cliente que pretende abrir uma empresa de lances, (leilão) pela internet, ou seja, leiloar equipamentos eletronicos. consultei outra empresa do ramo e percebi que o cnae principal dela não é o de comercio e sim de intermediacao e agenciament de servicos e negocios em geral, execto imobiliarios (7490-1-04), sendo assim a empresa nao emite nota fiscal a quem compra o produto, quem emite é a empresa que vende o televisor ou outro produto (pernambucanas, casas bahia) já no nome do ganhador do leilao. e esta empresa de intermediacao só lucra com os creditos que os usuarios do site tem que comprar para dar lances nos produtos. pergunta, como tributar esses ganhos do dono da empresa?, como proceder a contabilidade dessa empresa de intermediacao de negocios e nao de comercio. Obrigado. Peço que não apaguem este tópico, somente remanejem se for o caso. atenciosamente

alessandrojc

Alessandrojc

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 22:30

Boa noite Sras e Srs!!

Tentei encontrar no forum uma resposta para o meu dilema mas não consegui, assim, quero saber se alguem consegue me ajudar, pois nesta altura do campeonato já li tanta coisa que estou confuso.

Estou entrando no ramo de venda de jazidas, ou seja, ofereço a potenciais investidores/compradores a jazida de alguem que tem interesse em vende-la ( faço a intermediação entre o VENDEDOR e o COMPRADOR).

Minha dúvida é quanto ao objeto da empresa; trata-se de intermediação de negocios?

Posso optar pela sociedade simples ltda?

A empresa será constituida por mais de um sócio.

Agradeço se alguem me ajudar nesse dilema.

Atenciosamente

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 00:34

Raphael Thenório, estou com um cliente igual ao seu e queria mais informações sobre com está tratando contabilmente tudo isso, afinal, depois que o cliente arremata o produto, nem todas as notas conseguem ser emitidas em nome do cliente/arrematador, então como você faz para justificar a compra da mercadoria pela empresa e a saída dessa mercadoria? Outra coisa, nesse caso, por ser apenas intermediação, seu faturamento é feito com base em emissão de nota em que valor?
Obrigada.

Liz

Liz

Iniciante DIVISÃO 5, Pedagogo(a)
há 12 anos Domingo | 14 agosto 2011 | 15:18

A TODOS DO FORUM !

Os futuros empresarios vislumbram uma oportunidade de negócio através do MEI. Um ponto que chama atencao para este modelo de empresa é a desobrigacao de emissao de documento fiscal.

Porem todos esquecem que os limites para se manterem enquadrados é de R$ 3.000,00 mensais de faturamento ou R$ 36.000,00 no ano.

A desobrigacao de emissao de nota fiscal na venda, nao desobriga o futuro empresario de comprar todos os produtos que serão revendidos " sem obrigatoriedade de emissao de nota " com nota fiscal.

Sabe-se que muitos tem como idéia comprar produtos sem nota fiscal e revende-los tambem sem a obrigatoriedade.

Porem todos esquecem que para um sistema de e-commerce funcionar e dar lucro vc deve aceitar cartoes de credito e consequentemente isso acontecendo a Receita Federal terá informacoes preciosas atraves das operadoras de crédito sobre as movimentacoes da empresa. E sabe-se tambem que nenhuma empresa que trabalha com comercio consegue sobreviver com um faturamento de R$ 3.000,00 onde caracteriza que o futuro empresario está adquirindo mercadoria sem nota.
Porem atencao ao abrir uma empresa de e-commerce pois AS SUAS COMPRAS DEVEM SER EQUIVALENTES ÀS SUAS VENDAS.

ESPERO TER ALERTADO OS FUTUROS EMPRESÁRIOS.







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