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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Implicação na sociedade Uniprofissional

Jennifer Guilherme da Silva

Jennifer Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 18:09

Boa tarde,

Por gentileza alguém poderia me auxiliar, vou fazer uma alteração contratual, onde o sócio ficará por 180 dias sozinho na sociedade, caso ele não acrescentar uma pessoa nesse período o que implicará para empresa dele?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 20:06

Jennifer Guilherme da Silva, estimada.

Decurso do prazo de 180 dias - Dissolve-se a sociedade empresária quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 1.033, IV, do Código Civil).

Ultrapassado esse prazo sem a admissão de pelo menos um sócio, a sociedade deve produzir o instrumento de dissolução e fazer a nomeação de um liquidante ou requerer à Junta Comercial, nos termos do parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil, a transformação do seu registro para o modelo de empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) .

Se continuar a operar com um só cotista além do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o fará como sociedade em comum, respondendo o sócio remanescente
solidária e ilimitadamente.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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