Eduardo Piloni
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde.
Tenho uma empresa de Agência de Viagens que quer começar a fazer o transporte dos próprios passageiros perante os pacotes oferecidos, através de aquisição de um automóvel particular de 8 lugares.
Estou em grande dúvida quanto a quais CNAEs utilizar.
A ANTT, órgão que faz as fiscalizações das rodovias interestaduais, não foi clara quanto à resposta, mas me parece que o CNAE de Transporte de Passageiros Sob Aluguel de Veículo com Motorista (4923-0/02) é menos burocrático quanto à fiscalização, e pelas informações deste portal, pode se enquadrar no Anexo 3 do Simples Nacional; enquanto o CNAE de Transporte de Passageiros Sob Fretamento Interestadual (4929-9/02), é um CNAE ambíguo, e a ANTT obriga a ser fora do Simples Nacional.
Alguém tem experiência quanto à esta atividade?
Poderia ser objeto comum da mesma empresa de Viagens e Turismo?
Agradeço qualquer informação.