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Desenquadramento MEI

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:51

Olá, pessoal

Verifiquei vários tópicos aqui a respeito de desenquadramento, mas nenhum conseguiu me esclarecer sobre a sequência das providências que devem ser tomadas a partir do ato.

1) Fiz o desenquadramento do MEI por excesso de receita, pois a pessoa me apresentou notas fiscais de entrada num valor maior que 75.000...os efeitos do desenquadramento serão de 01/01/2016..

O que faço agora? Na JUCEB e SEFAZ/BA?

Gostaria também de ter informações a respeito do PGDAS... vou lá e começo a informar o valor das vendas a partir de janeiro/2016? Gero isso mês a mês? Como se dá esse processo de pagamento? Pode parcelar?

Muitas dúvidas... Meu primeiro desenquadramento...

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 16:53

Luciane vamos lá no PGDAS voce vai informar a receita mês a mês.Pode ser parcelado o débito sim e na Junta da Bahia voce vai fazer o enquadramento dele de epp simples nacional e apos isto na SEFAZ BA solicitar a inscrição estadual

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:05

PGDAS entendi...

O mei já tem inscrição estadual... permanece a mesma? Preciso de algum procedimento com a SEFAZ?

Pedi à JUCEB para desbloquear o MEI (segundo eles informaram, precisa ser feito para liberar para fazer viabilidade e dbe)

Já me informei:
Devo gerar DBE alterando o nome (tirar cpf e colocar ME no final), enquadrando ME e alterando capital social, se necessário..

Estou certa, Luciano?

Desde já, agradeço sua ajuda...

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