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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Extinção de ME

Danilo Santana de Azevedo

Danilo Santana de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 22:43

Olá caros colegas de profissão.

Estou realizando a baixa de uma empresa ME (Somente um sócio)

Gostaria de esclarecer o seguinte:
Para realizar a baixa de uma empresa ME (Somente um sócio), preciso elaborar o distrato social ou somente o requerimento de empresário (já gerado pela Junca através do REDESIM)?

No caso de empresas com mais sócios, sei que preciso elaborar o distrato social, mas no de empresas com um sócio somente é que estou na dúvida.

Abraços!

Danilo Santana de Azevedo
Contador - Natal/RN
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:13

Bom dia Danilo.

Qual a natureza juridica da empresa?


Ela é empresário individual; sociedade (na condição de unipessoal)?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:25

Bom dia Danilo.

Neste caso é so o requerimento de empresário mesmo, com o evento de baixa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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