Danilo Santana de Azevedo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá caros colegas de profissão.
Estou realizando a baixa de uma empresa ME (Somente um sócio)
Gostaria de esclarecer o seguinte:
Para realizar a baixa de uma empresa ME (Somente um sócio), preciso elaborar o distrato social ou somente o requerimento de empresário (já gerado pela Junca através do REDESIM)?
No caso de empresas com mais sócios, sei que preciso elaborar o distrato social, mas no de empresas com um sócio somente é que estou na dúvida.
Abraços!
Contador - Natal/RN