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Requerimento de Empresário x Contrato Social

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:58

Bom dia amigos!

Estou fazendo o processo de abertura de empresa "Empresário Individual" para um representante comercial, como ele não tem sócio pediu que eu fizesse desta maneira. Mandei a documentação necessária que ele tinha que providenciar, mas hoje ele me disse que é uma exigência da empresa que ele vai trabalhar o contrato social, e que não seria aceito por eles apenas o requerimento. Posso fazer um contrato social para empresa, ou neste caso só se tiver sócio ou for Eirelli?

Agradeço.

Thaís Marques
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:38

Thaís Marques ,

Tem uma Resposta a Consulta (ou algo parecido, não lembro direito), que informa que o Representante Comercial não pode ser Empresário (vou ver se tenho ela por aqui, mas é muito antiga).

É possível fazer a abertura na Jucesp, entretanto, em eventual fiscalização, os valores serão tributados como se pessoa física fosse.

Creio que o tomador do serviço faz esta exigência para se resguardar disto.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:07

Pode sim Decio. Sentido não faria é se tivesse que constitui sociedade ltda, sendo que o representante comercial, via de regra trabalha sozinho. O que não podia, era ser do regime do SIMPLES NACIONAL. Mas agora também ja esta liberado. // eu tenho na minha carteira clientes nesta condição.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:20

Agnaldo do Espírito Santo ,

Sugiro que altere então seus representantes comerciais para EIRELI, ou LTDA., que foi o que fiz no escritório que trabalho (veio de um outro escritório).

Ato Declaratório Normativo CST N. 25 de 1989, veja e retorne!

Um grande abraço

Thaís Marques

Thaís Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:27

Decio Pereira Bebiano, bom dia!

Entendi sua colocação, pesquisei e também achei a resposta a consulta que você disse.

Muito obrigada!

Thaís Marques

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