Marcos Cruz
Iniciante DIVISÃO 2 Caros Colegas
Gostaria da ajuda dos senhores e senhoras para o caso abaixo
Em uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sete sócios, um deles, que detinha 20% das cotas, conseguiu a sua exclusão do quadro societário por determinação judicial, isso no ano de 2014.
Foram emitidos os oficios judiciais para a Junta Comercial informando a saída deste sócio. Entretanto não foi feito nenhum instrumento de alteração societária com a nova configuração do quadro societário.
Neste período a sociedade ficou inativa, inclusive sem sede, que gerou o bloqueio da sua inscrição estadual. Porém agora os sócios que ficaram venderão as suas cotas para um novo integrante que inclusive quer mudar a atividade e um novo endereço.
Pergunto: Posso fazer tudo num único instrumento de alteração? Ou devo registrar primeiro o instrumento com o quadro societário configurado com a saída do sócio por força judicial, para depois alterar as demais circunstâncias citadas?
Obs. São duas empresas, uma em São Paulo e a Outra em Santa Catarina!