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Alteração de sócio falecido

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 11:41

Bom dia Carlos,

Vejamos se consigo lhe ajudar:

1 - No preâmbulo da Alteração citar:

espólio de NANANANA , neste ato representado por sua inventariante a Sra. BABABABABAB, {segue qualificação da inventariante}


2 - Faça a admissão dos herdeiros legais, mesmo que eles não permaneçam na empresa

3 - Faça a retirada do sócio falecido:

Efetuada a homologação do inventário, processo n.º 123456, retira-se da sociedade o sócio: NANANANA, que era detentor de 2.500 (duas mil e quinhentas) quotas, e foram partilhadas da seguinte forma: 1.250 (um mil duzentas e cinqüenta) quotas para BABABABA, 625 (seiscentas e vinte e cinco) quotas para GAGAGAGAGA e 625 (seiscentas e vinte e cinco) quotas para XAXAXAXAXAXA, dando assim, o sócio retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.


4 - Se algum sócio que você fez admisão apenas por constar no Inventário, mas não permanecerá na sociedade, inclua:
Retira-se também da sociedade a sócia recém-admitida a Sra. XAXAXAXAXAXA, não tendo interesse em participar desse quadro societário, sendo que a mesma transfere 625 (seiscentas e vinte e cinco) quotas de capital para a sócia remanescente a Sra. BABABABAB, dando assim, a sócia retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todos os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.


Este modelo é antigo, foi registrado na JUCESP em novembro de 2005. Sugiro que faça uma minuta desta alteração e apresente para apreciação na JUCERJ antes de prosseguir com o registro.

Qualquer novidade obtida sobre o assunto, não deixe de postar aqui no Fórum, ok ;)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:08

Prezado Rogerio

Estou com uma situação parecida com a exposta acima em que o sócio-representante legal na SRF faleceu e precisamos fazer a alteração na Receita do representante legal. Porém, queremos fazer sem proceder a alteração do contrato por que ainda tem questões diversas a serem resolvidas.

Pelo que jeito o caminho correto é o que você explicou, mas será que não tem um jeito de substituir o representante legal atual (falecido) pelo inventariante apenas para tocarmos a empresa e depois fazer uma nova alteração incluindo os novos herdeiros?

A urgencia maior é que o nosso Certificado Digital está em nome do socio falecido e precisamos comprar outro certificado para a Nota Fiscal Eletronica e não é possivel se a pessoa que assina não for o representante legal da empresa na base da Receita.

Favor dar uma força

Um abração.

Alberlan Matos

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:13

Olá, Carlos Roberto e Alberlan: A única forma correta e legal para a solução destes problemas é incluir no inventário as cotas de capital que estavam em nome do "de cujus".

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:18

Paulo

O inventario ainda não está finalizado e o que temos é apenas o documento nomeando o inventariante. E diante disso gostaria de saber se é possivel colocar a inventariante como representante legal da empresa na base da Receita de forma rapida para resolver os efeitos mais urgentes do falecimento do sócio.

Alberlan

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 12:56

Carlos,

deu certo a alteração?

Preciso fazer alteração devido ao falecimento de um sócio.

Você poderia anexar o modelo da alteração?

obrigado

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 12:53

Alberlan,

agradeço-lhe muito a atenção,

se caso eu consiga uma alteração como modelo para ir elaborando a minha, digitalizarei em PDF e peço para a moderação anexar.

abraços.

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 17:10

pessoal, td bem?

no caso, o falecido socio tinha 30% do capital, o outro socio era o filho unico dele, assim, o correto era a mulher do falecido, e mae do socio atual entrar na empresa, mas ela nao quer, e podem colocar a esposa do socio remanescente, como proceder?

o inventario vai ser feito ainda, mas vão fazer no cartorio q é mais tranquilo e vai ser rapido, só tinha um apartamento, mas já quero deixar td alinhado, é tranquilo esse tipo de alteração?

abraços e obrigado

otimo Natallllllllll a todos

Leila

Leila

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 13:33

Pessoal preciso de ajuda,

Uma empresa constituída entre o pai e dois filhos, o pai faleceu e querem colocar mãe no lugar dele, como faço esse processo, ainda não fizeram inventário, é possível fazer sem ele?

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 07:28

Leila,

Veja o que o DNRC estabelece sobre esse assunto:



3.2.13 - FALECIMENTO DE SÓCIO

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo se:

a) o contrato dispuser diferentemente;

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido (art.1.028 CC/2002).

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante, devendo ser juntada ao documento a ser arquivado a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante.

No caso de alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção, bem como nas demais hipóteses em que há responsabilidade do espólio, é indispensável a apresentação do respectivo alvará judicial específico para a prática do ato. Caso o inventário já tenha sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado a cópia autenticada de todo o formal de partilha. Nessa hipótese, os herdeiros serão qualificados e comparecerão na condição de sucessores do sócio falecido (art. 992, CPC).



Também dê uma olhada na orientações do Rogério ( neste tópico) sobre a formulação da clásula.

Espero que ajude de algum modo...

Recomendações

Marcello Gomezanni

Marcello Gomezanni

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 12:18

Bom dia Amigos do Forum,


Estou com o mesmo problema, mas a diferença que o sócio veio a falecer e a empresa estava inativa a cerca de 05 anos, o sócio q faleceu não tem herdeiros e não deixou bens conforme certidão de óbito, desta forma o sócio que permaneceu quer a extinção da Empresa. Então como devo proceder ?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 20 maio 2012 | 20:57

Marcelo, passei por situação semelhante.
um sócio faleceu e houve inventário, foi preciso de Alvará judicial para o inventariante assinar foi feito alteração contratual transferindo as cotas para outro, houve várias exigencias do Cartório onde estava registrada a firma.
No preambulo da alt. contratual, constou apenas o sócio atual, houve muito trabalho.
Sugiro que procure onde está registrada a firma para esclarecimentos.
boa sorte

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 00:00

Rogério Cesar, boa noite.!

O sócio com 99% das cotas faleceu, não sei como proceder com o encerramento da inscrição estadual.

Qual procedimento eu preciso realizar primeiro? Faço o inventário? ou a alteração na Junta Comercial?

Obrigado

Tiago Vecchi - Contador
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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:28

uma empresa entre marido e mulher, o marido veio a falecer tem uns 3 anos, a mulher chegou a abrir o inventario mais ainda não terminou, ela diz que tem um documento ele deixando tudo pra ela em vida, ela quer fazer uma alteração contratual incluindo mais uma atividade e quer também distribuir as cotas do marido para os filhos, ela pode fazer isto sem o inventario ter sido encerrado, ou ela poderia apenas incluir mais uma atividade? e devido a ja ter passado 3 anos da morte inplica em algo na junta? e qual documento devo anexar ao contrato?

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:41

uma duvida quanto a alteração contratual com espolio, sendo que esta alterando somente a atividade, quanto a documentação mando somente do socio remanescente e do inventariante ou preciso mandar do falescido também?

Thais Cristine Nunes Pereira

Thais Cristine Nunes Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 12:04

Olá, Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida.

Preciso proceder uma alteração contratual no qual o sócio majoritário faleceu e já tem a alteração do espólio, porém, o outro sócio que detém apenas cotas mínimas para a constituição da empresa deseja sair da mesma, neste caso as cotas deste sócio retirante podem ser transferidas para o espólio? Em caso de ser positiva a resposta teria um modelo de alteração?

OBS: A última alteração foi realizada no falecimento do sócio em 2009 e o processo de inventário ainda não acabou, mas foi dado entrada.

Muito obrigada!

No aguardo,

Thais Cristine

Thais Cristine
Técnica em Contabilidade
Suzano/SP

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