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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quadro Societário

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 15:14

Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida:- Estou redigindo a alteração contratual de uma sociedade empresária limitada (Sociedade de Propósito Específico), onde modifico o quadro societário da mesma, saindo alguns sócios e admitindo outros, sendo que na admissão, está entrando uma empresa (Empresário Individual) representada por seu titular. Ocorre que no Cadastro Web da Junta Comercial do Estado de São Paulo não aceita esta inclusão. mas não aparece nenhuma justificativa deste ato. Qual a legislação que trata sobre este assunto. Será que poderiam me ajudar, pois na Instrução Normativa da Junta não fala nada sobre a impossibilidade de admissão da empresa "Empresário Individual".
Agradeço pela atenção de todos.
Ubiraci Denis dos Santos

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:02

Ubiraci Denis dos Santos ,

Este empresário é ME/EPP?

Lembrando que, caso seja, deve-se haver primeiro o desenquadramento do mesmo para que este participe de alguma empresa!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2017 | 16:33

Boa tarde Décio.

Em primeiro lugar, obrigado pelo pronto atendimento.

Esta empresa (Empresário Individual) foi constituída na época como EMPREENDEDOR INDIVIDUAL e posteriormente DESENQUADRADA DA SITUAÇÃO MEI. Verifico que pela atividade ela pode ser participante do Simples Nacional, mas nada configura na JUCESP a expressão "ME / EPP".

Att.

Ubiraci

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 10:18

Ubiraci Denis dos Santos ,

Para que ela possa ser sócia da empresa, estou entendendo que ela esta como Optante do Simples Nacional.

Portanto, aqui em S.P., primeira coisa que você deve fazer é desenquadrar ela da situação de ME (deduzo que na Jucesp deva estar assim, se era MEI, verifique a ficha Cadastral).

Somente APÓS isto que você deverá fazer o DBE (tive um problema em uma empresa neste sentido).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Thalita Vitorina de Miranda

Thalita Vitorina de Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:00

Bom dia!

Pessoal tenho uma dúvida, estou regularizando uma empresa que estava paralisada e estou alterando seu quandro societário, ocorre que um dos sócios possui 1% e tem algumas pendências de IPVA, sei que quando uma PF tem esse tipo de pendência é impossível incluí-la em uma sociedade ou abrir empresa, mas estou na dúvida se consigo tirá-la do quadro societário da empresa, alguém pode ajudar?

Muito Obrigado!

Thalita Vitorina

UBIRACI DENIS DOS SANTOS

Ubiraci Denis dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 13:02

Boa tarde Décio....

Sobre a questão acima, estou fazendo o cadastro web da Jucesp, incluindo a sócia, Pessoa Jurídica, "Firma Individual" e ele não aceita na validação do integrante dando a seguinte mensagem "N.I.R.E. deve ser diferente do Tipo Jurídico Empresário"..... Estou entendendo que não será possível este tipo de inclusão de sócio.....O que posso fazer, pois já fui na Junta e conversando com um vogal o mesmo me disse que não é possível. Existe legislação, norma técnica da Jucesp onde possa me esclarecer ?

Obrigado.

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