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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 07:26

Nao, voce procure a SRF de seu domicilio e peça um parcelamento em nome da pessoa fisica responsavel, passando assim para a mesma ou para todos os socios a responsabilidade pela divida. Com isso a SRF ira liberar a Baixa da Mesma, bem como a Junta o CRCPJ. Caso nao faça isso a SRF vai barrar a Baixa.
Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 11:22

Kennedy Barbosa Anuciação ,

É possível fazer a baixa da empresa sem o pagamento dos débitos (entretanto estes NÃO DEIXARÃO DE EXISTIR).

Ocorre que, posteriormente, PODE (isto ainda não esta ocorrendo), os débitos serem encaminhados para a cobrança do CPF dos sócios.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 05:24

Prezados Colegas, e isso mesmo.Procure a SRF, para esclarecimentos, mais concretos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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