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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Declaração de encerramento empresas.

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 09:00

Bom dia à todos.

Tenho uma empresa que foi encerrada no dia 18/11/2016 em todos os âmbitos, porém me surgiu uma pequena dúvida.

Qual declaração eu devo enviar, referente a este encerramento?. Seria o ECF com situação especial de extinção e a DCTF? .

A data final para a entrega do ECF seria agora em fevereiro?. Pois li que segundo a IN 1422/2013, Art.2 § 2, devo entregar até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento, é mesmo desta forma?.

Obrigado pela atenção de todos.

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