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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Razão Social e formato jurídico

Felipe Souza

Felipe Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Web Programador
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 13:39

Boa tarde, comecei a dar entrada hoje no site da JUCEB, quero abrir uma micro empresa com meu sócio, porém na hora de registrar tá dizendo que temos que usar LTDA no final do nome, sendo que as empresas que temos como referência tem ME no final, gostaria de seguir esse formato com ME no final da razão social.

Alguém poderia esclarecer, pq tá pedindo LTDA no final e as empresas que temos como referencia também tem socios e no final da razão social deles tem ME.

Desde já agradeço

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:28

Felipe, boa tarde

São coisas diferentes, porém na sua dúvida específica, existem pontos a serem esclarecidos.

Fato é que os Empresários Individuais em sua grande maioria, enquadram-se na condição de Micro Empresa (ME). Por seu tipo jurídico ser Empresário Individual, não levará a sigla "LTDA" (Limitada), uma vez que nesta modalidade empresarial a responsabilidade é ilimitada, isto é, patrimônio de pessoa física e pessoa jurídica se misturam, não existe separação patrimonial. Uma empresa de serviços administrativos, por exemplo, a razão social poderia ser "NOME DO EMPRESÁRIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME". Mas poderia ser "NOME DO EMPRESÁRIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EPP"

Já nas Sociedades Limitadas, o final da razão social tem de conter a sigla LTDA, uma vez que, a princípio os sócios respondem somente pelo capital social da empresa, ou seja, a responsabilidade é limitada, sendo que patrimônio da pessoa física e jurídica não se misturam, aqui existe a separação patrimonial.

A partícula de porte ME ou EPP está relacionada diretamente ao faturamento da empresa. As ME's tem faturamento anual previsto em até R$ 360.000,00 e as EPP's de R$ 3.600.000,00.

Porém, a sua empresa poderá ter a razão social como "RAZÃO SOCIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME", por exemplo, desde que cumpra a previsão legal para se enquadrar como Micro Empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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