Felipe, boa tarde
São coisas diferentes, porém na sua dúvida específica, existem pontos a serem esclarecidos.
Fato é que os Empresários Individuais em sua grande maioria, enquadram-se na condição de Micro Empresa (ME). Por seu tipo jurídico ser Empresário Individual, não levará a sigla "LTDA" (Limitada), uma vez que nesta modalidade empresarial a responsabilidade é ilimitada, isto é, patrimônio de pessoa física e pessoa jurídica se misturam, não existe separação patrimonial. Uma empresa de serviços administrativos, por exemplo, a razão social poderia ser "NOME DO EMPRESÁRIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME". Mas poderia ser "NOME DO EMPRESÁRIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - EPP"
Já nas Sociedades Limitadas, o final da razão social tem de conter a sigla LTDA, uma vez que, a princípio os sócios respondem somente pelo capital social da empresa, ou seja, a responsabilidade é limitada, sendo que patrimônio da pessoa física e jurídica não se misturam, aqui existe a separação patrimonial.
A partícula de porte ME ou EPP está relacionada diretamente ao faturamento da empresa. As ME's tem faturamento anual previsto em até R$ 360.000,00 e as EPP's de R$ 3.600.000,00.
Porém, a sua empresa poderá ter a razão social como "RAZÃO SOCIAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME", por exemplo, desde que cumpra a previsão legal para se enquadrar como Micro Empresa.