x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 295

Transformação Jurídica - Atividade não Empresária

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:45

Caros, bom dia,

Não sei se vocês já tiveram esse problema com a Junta Comercial, mas tenho uma empresa que presta serviços na área da saúde, com as seguintes atividades:
86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;
86.21-6-01 - UTI móvel;
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
86.21-6-02 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel;
86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde;
86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana.

O seguinte objeto:
Prestação de serviços médico-hospitalares, em locais próprios ou de terceiros, que serão prestados pelos próprios sócios ou por profissionais contratados, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe. "Os sócios declaram que a empresa explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, de atividade empresária nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e art. 982 do Código Civil".

Resumidamente eu estava fazendo uma transformação de EIRELI para SOCIEDADE LTDA, mas mesmo assim eles tiveram a capacidade de indeferir o meu processo, informando que a atividade ora exercida não demonstrava empresariedade.

O que poderia ser feito? Alterar o objeto e depois fazer a alteração? Lembrando que o fato da transformação é o mesmo que um novo inicio, um novo registro NIRE inicial para a empresa.

Analista e Sócio-Fundador do ABRA SUA EMPRESA PONTO COM
Atendemos contadores em todo território nacional. e-mail: [email protected]WhatsApp

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.