Bom dia Dra Rosangela.
Pelo entendimento da sua atividade conforme o cnae:
- as atividades de corretagem, intermediação, mediação de negócios ou serviços em geral, sem especificação definida, promovendo a integração entre profissionais e empresas
- as atividades de intermediação na compra e venda de patentes
Traduzindo a atividade em questão é para agir em favor de um terceiro, mas agindo em favor de uma transação.
Se formos colocar a figura do intermediação e/ou conciliação não bate pois o conciliador/mediador age para intervir em uma demanda/duvida/pendencia entre duas partes e de forma imparcial.
Agora o intermediador de vendas, isso é a atividade citada pela sra age em favor daquele que o paga e em benefício só dele, sem contar que a tributação por esta atividade é anexo VI que é praticamente um lucro presumido disfarçado.
A sra pode abrir um centro de intermediação, ele só não pode ser do Simples.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)