Pois é, mandei um email pra Junta, mas ainda não me responderam!
Eu me valho do seguinte:
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
(Qualquer espécie de bens - não diz se é movel ou imovel)
Aí, avançando um pouco:
Bens
São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto)
Bens Tangíveis
Também chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.
Na verdade, não sei se é isso que vai ser feito, entende?
eu apenas estou tentando apresentar uma alternativa ao cliente, pois ele vai ter que tirar a esposa do contrato social, pois ela é socia no simples nacional, em outra empresa. Esse CNPJ está inativo, e agora vamos reativar. Se ela ficar no Contrato, o faturamento vai passar de 6 milhoes, juntando as duas empresas, e ela vai sair do Simples.
Então, eu queria ver antes se ele tem como fazer isso, pra aumentar o capital, já que ele tem essas mercadorias para revendas, oriundas de outra sociedade que vai ser desabilitada..kkkkk (Altas mudanças) e passar a ser EIRELI.
A cabeça do contador é que vai fritando aos poucos com essas invenções doidas deles..kkkk