x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 10

acessos 632

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 12:34

Olá. veja, se seu estoque foi adquirido a vista e tiveres como provar isso (extrato banco) pode sim. Pois fará a clausula de integralização em especies. e posteriormente usou i caixa para adquirir as mercadorias do estoque.
Se o estoque foi adquirido a prazo, não tem como fazer isso.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 10:20

Na verdade é o seguinte!

Ele tinha dois supermercados. Um deles ele fechou e sobrou esse estoque!

É estoque do sócio, sabe? Tá lá, parado.


Agora ele vai reabrir, porem noutro CNPJ e outro local.

E esse CNPJ tem dois socios, no qual, um vai ter que sair.

A minha idéia é transformar esse CNPJ que é LTDA em Eireli. Pra cobrir essa diferença que falta entre o capital da LTDA e o capital da Eireli, pensei em utilizar esse estoque que está parado! Por que é um estoque que está totalmente pago...em outro CNPJ que nao será mais utilizado.

É como se o socio fosse ingressar numa sociedade, utilizando como valor a ser integralizado, uma mercadoria pra revenda que ele já possui!

Essa é a minha duvida, se ele pode utilizar isso!

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:12

Andreia Antunes Silva ,

Entendo que não!

Principio da Entidade: o patrimônio da PJ NÃO SE CONFUNDE com o da PF.

O que pode ser feito é a PJ vender este estoque, na apuração dos valores isto virar lucro, e ser distribuído ao sócio, e com este dinheiro ele integralizar o capital na segunda empresa

Qualquer dúvida adicional favor entrar em contato.

Um grande abraço

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:35

Entendo e concordo com o principio da Entidade.

Mas, por exemplo: Se eu tiver um automovel, em meu nome, e quiser ingressar na empresa, eu não posso fazer a transferencia desse automovel para a empresa?

A minha maior duvida é essa, se eu posso fazer uma alteração contratual e incorporar esse bem à empresa. No caso, é um estoque consideravel que o socio quer colocar na empresa, entende?

Da mesma forma como ele transferiria a posse do automovel para a empresa, ele não pode transferir esse estoque para a empresa, sem a venda?

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 11:44

Andreia Antunes Silva ,

"Da mesma forma como ele transferiria a posse do automovel para a empresa, ele não pode transferir esse estoque para a empresa, sem a venda?"

Não!

Quando a integralizar em estoque de mercadoria, vou ser sincero, tenho dúvidas quanto à este, se é possível (nunca vi nenhum caso deste tipo).

Normalmente são bens móveis ou imóveis que se integraliza o capital, e não estoque.

Um grande abraço

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 12:02

Pois é, mandei um email pra Junta, mas ainda não me responderam!

Eu me valho do seguinte:

SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

(Qualquer espécie de bens - não diz se é movel ou imovel)

Aí, avançando um pouco:

Bens

São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis, Bens Imóveis, Bens Tangíveis e Bens Intangíveis. Os bens fazem parte do ATIVO (patrimônio bruto)


Bens Tangíveis

Também chamados de bens corpóreos e bens materiais, são tangíveis os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados. Ex.: veículos, terrenos, dinheiro, móveis e utensílios, estoques, etc.



Na verdade, não sei se é isso que vai ser feito, entende?

eu apenas estou tentando apresentar uma alternativa ao cliente, pois ele vai ter que tirar a esposa do contrato social, pois ela é socia no simples nacional, em outra empresa. Esse CNPJ está inativo, e agora vamos reativar. Se ela ficar no Contrato, o faturamento vai passar de 6 milhoes, juntando as duas empresas, e ela vai sair do Simples.

Então, eu queria ver antes se ele tem como fazer isso, pra aumentar o capital, já que ele tem essas mercadorias para revendas, oriundas de outra sociedade que vai ser desabilitada..kkkkk (Altas mudanças) e passar a ser EIRELI.

A cabeça do contador é que vai fritando aos poucos com essas invenções doidas deles..kkkk

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 12:15

Andreia, pela própria pequisa que você fez, não tenho dúvidas. Tudo indica que é possível sim. No entanto, creio que precisa ter uma forma objetiva de descrever este estoque. Existe o risco de surgir dúvidas na Junta, e eles colocar em exigência, neste caso você ja tem o argumento, conforme citou acima.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.