Felipe Burati Schimidt
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite Colegas, preciso de ajuda.
Existe uma sociedade que tem o capital social de R$ 200.000,00, dividido em 2 sócios, ou seja, R$ 100.000,00 para cada sócio. Um dos sócios vai vender a sua parte, e pede R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), pela suas 100.000 (cem mil ) quotas, ou seja, R$ 100.000,00 ( cem mil reais) integralizados.
A dúvida é a seguinte: Posso colocar no contrato, mesmo estando registrado na JUCESP o valor de R$ 200.000,00 de capital, e na parte que lhe cabe R$ 100.000,00 a seguinte clausula:
O Sr. fulano de tal, se desliga da sociedade nesta data, dando a mesma a mais ampla e irrevogável quitação de seus haveres sociais, e cede e transfere suas 100.000 (cem mil) quotas de capital, pelo valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), à título de compra e venda, a nova sócia admitida nesta data fulana de tal?
Posso colocar o valor diferente do que consta a parte da sócio que vai vender, pois o valor da sua parte no capital é R$ 100.000,00, mas vai passar por R$ 1.150.000,00, desta forma poderia colocar conforme clausula acima? O sócio quer que seja colocado assim.
Teria problemas com a Jucesp no momento do Registro?
Pois a duvida fica dentro do que esta integralizado na jucesp (Capital integralizado R$ 200.000,00) e o valor que vai ser vendido, não vai bater quando for analisada pelos assessores da Jucesp.
Ou, seria interessante colocar esta explicação em clausula especial informando os valores reais do negocio, mais mantendo a transferência pelo valor integralizado do sócio que seria metade do capital R$ 100.000,00.
Agradeço desde já.